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Após o debate na imprensa nacional e internacional sobre os princípios das liberdades de pensamento, expressão, comunicação e informação e o brilhante parecer do Ministério Público Federal da lavra do Exmo Procurador da República Dr Ailton Benedito De Souza que requereu indeferimento da petição inicial, por INÉPCIA, ou pela extinção do processo, sem resolução de mérito da ação proposta pela UNIÃO FEDERAL, por intermédio da sua Advocacia-Geral, resolvemos voltar com as atualizaçõe do blog devido ao seu caráter informativo de utilidade pública.
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